Hoje, 1º de abril, ele recebeu a resposta, bastante esclarecedora para uma pergunta específica, a qual segue abaixo transcrita. Será coisa de 1º de abril, ou é sério, a SRFB não presta informação objetiva pelo "Fale Conosco"? Vejam só!
Subject: RESPOSTA DA RFB: Plantão Fiscal
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem e em decorrência do sigilo fiscal informamos que em conformidade com os arts 830 e 831 do Regulamento do Imposto de Renda RIR - 99, DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999 será prestada ao contribuinte assistência técnica, na repartição lançadora, ou seja, plantão fiscal de uma unidade de atendimento local da RFB sob a forma de esclarecimentos e orientação para a feitura de sua declaração de rendimentos (Lei nº 154, de 1947, art. 26).
Quando a assistência de que trata o artigo anterior for solicitada antes de qualquer notificação de procedimento fiscal, para efeito de retificação de declaração de rendimentos já apresentada, a totalidade ou diferença de imposto que resultar do cômputo dos elementos oferecidos pelo contribuinte será cobrada, apenas, com a multa de mora e juros de mora, observado o disposto no art. 874, quando for o caso (Lei nº 154, de 1947, art. 26, parágrafo único, e Decreto-Lei nº 1.704, de 23 de outubro de 1979, art. 5º, § 3º), que não eximirá o contribuinte das penalidades previstas neste Decreto quanto à diferença de imposto que resultar de ação fiscal posterior, baseada em elementos colhidos pela repartição lançadora..
A verificação de algumas pendências da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser efetuada a partir da consulta ao Extrato da DIRPF, no atalho abaixo:
https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATRJO/DIRPF/ExtratoSimplificado/Index.asp
Dúvidas sobre a legislação do Imposto de Renda, o contribuinte pode também consultar o item Legislação na página da Receita Federal na Internet:
a) Legislação:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Legislacao.htm
b) Regulamento do Imposto de Renda - RIR (Decreto 3000/99):
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/default.htm
c) Caso persistam dúvidas sobre a legislação, o contribuinte pode solicitar uma Consulta sobre a Interpretação da Legislação Tributária:
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/ConsLegisTrib/ConsLegisTrib.htm
d) Informações sobre Programas, perguntas e respostas, manuais de
preenchimento e outras informações podem ser obtidos no sítio da Receita Federal na internet, nos atalhos:
https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/PgdJava/progIRPF2009multiplataforma.htm
https://www.receita.fazenda.gov.br/Download/ProgramasPF.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/Orientacoes/Orienta.htm
Caso as informações não tenham sido suficientes,verifique se não há outro item em nosso Fale Conosco mais adequado à sua dúvida.
Os endereços das unidades de atendimento podem ser consultados no atalho abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/atendcontrib/RedeAtend.htm
ATENÇÃO:
A Receita Federal informa que não envia e-mails sem autorização do
contribuinte. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet estão
tentando obter ilegalmente informações fiscais, bancárias e cadastrais dos contribuintes.
Por gentileza, veja algumas recomendações:
1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da SRF, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem à Receita Federal; e
3. excluir imediatamente a mensagem.
Veja o alerta divulgado no sítio da Receita Federal na Internet:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/EmailFalsos.htm
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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Não responda esta mensagem. Para que seja efetuado um novo contato com a Secretaria da Receita Federal do Brasil via correio eletrônico, solicitamos que entre no sítio página www.receita.fazenda.gov.br, ou clique no atalho abaixo para o envio de suas dúvidas:
https://www.receita.fazenda.gov.br/dvssl/atbhe/falecon/consulta/asp/consulta.asp
Você gostaria de avaliar o Fale Conosco? Acesse:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/poll/default.asp?Cod=1&FS=12px
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